sexta-feira, 10 de junho de 2011

RELAÇÃO DE TRABALHO NO BRASIL REPÚBLICA (1889 – DIAS ATUAIS)


INTRODUÇÃO
 Nas apresentações dos trabalhos anteriores, vimos características da mão – de - obra predominante na época do Brasil Colônia e no Brasil Império.
No Brasil Colônia, o modelo a ser utilizado era de extrema exploração aos escravos vindo da África, na qual, levava os indivíduos aos limites da força de seus corpos, através de trabalhos extenuantes e incessantes, chegando ao ponto de muitos sucumbirem e ficarem pelo caminho dizimado pelas mazelas que lhes eram impostas.
No Brasil Império não houve muitas mudanças. Nessa época ocorreram vários fatos importantes, entre eles está o processo que aconteceu de forma lenta: a abolição da escravatura. Que, obrigatoriamente, foi-se necessário modificar a utilização da mão de obra: de escravos africanos para imigrantes europeus, sendo esta, em sua maioria, composta de austríacos, alemães e italianos.  
Daremos seqüência nos estudos das análises econômicas do Brasil, tomando como base de estudo as características do modelo de trabalho até os dias atuais, especificando fatos, datas importantes, com o intuito de esclarecer de que forma a economia se desenvolveu.

1.   BRASIL REPÚBLICA (1889 – DIAS ATUAIS)

A primeira década republicana foi um período marcado por muitas dificuldades no que tange a Política Econômica do Brasil, pois houveram muitas mudanças estruturais na economia, ocasionando muitas crises políticas. Mesmo com todas as adversidades, a República foi instituída em 1889 prometendo: ampliar a representação político-eleitoral, reforçar os vínculos federativos e harmonizar os poderes do Estado. Devido a essas mudanças e a uma melhora das condições de vida das pessoas, pretendia-se acabar de vez com o passado escravista, fundando uma sociedade democrática e justa.
Apesar de todo o empenho, após cem anos de República nada efetivamente se concretizou, pois as coisas continuam funcionando no plano institucional ao invés do plano concreto.
Infelizmente, o país sofre com muita desigualdade social, com corrupção e com uma falta de igualdade na aplicação da lei. As transformações e a riqueza geradas pela modernização urbano-industrial no último meio século não foram capazes de resolver os grandes problemas sociais, econômicos e políticos do país. Dos velhos problemas como educação e saúde até a questão do desemprego o país vive um drama que atravessa décadas. É uma situação totalmente controversa já que se trata de um país rico, porém que não consegue distribuir a riqueza que gera.

1.1.      Origens

O motivo aparente para a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930, deu-se ao fim do escravismo e da necessidade de mudança nas relações trabalhista no início do século 20.
A criação desse importante órgão, que tornaria uma das mais fortes instituições da República, é considerado um marco para o fim dos problemas brasileiros e o pagamento de uma dívida social que o país possuía com seus cidadãos, e tinha como objetivo principal a melhorar o preparo do mercado de trabalho na questão da saúde e dos direitos do trabalhador e mudar o cenário econômico e social do país.
Segundo Eliana Pessanha, a criação do Ministério nada mais é do que a tal esperada resposta, desde o século XIX, para o movimento operário e sindicais e vários outros segmentos da sociedade, tendo fortes influências do socialismo, da Igreja Católica, pós-Rerum Novarum e do nascente corporativismo (eles recriminavam o capitalismo e os pontos negativos trazidos pelo seu avanço e apoiavam a regulação do Estado na relação capital e trabalho), referente aos direitos sociais.
“Segundo a biógrafa e historiadora Lídia Besouchet, em seu ensaio “História da Criação do Ministério do Trabalho”, é a partir do Tratado de Versalhes que o trabalho começa a não ser considerado como mercadoria.” Ele foi criado após a Primeira Guerra Mundial, com o intuito de regulamentar a Europa e a sua jornada de trabalho, que passou a ser oito horas diárias. É também no Tratado de Versalhes que surgi à relação de trabalhador e patrão, pagamento de salário aos operários, jornada de trabalho de 48 horas semanais, direito a um dia de folga semanal, e a proibição do trabalho menor.
O Brasil é considerado obsoleto quanto à legislação social e trabalhista. O Uruguai, quatro anos antes da criação do Tratado, já possuía Lei de Jornada de Trabalho de 8 horas em vigor nas fábricas, oficinas e canteiros de obras; em 1918, foi proibido trabalho em padarias e confeitarias no período da noite, e uso de cadeira para descanso obrigatório em armarinhos e casas que tivesses mulheres trabalhando.
Enquanto no Brasil, quatro anos antes da criação do Ministério do Trabalho, em 1926, aprova o primeiro decreto que dava direito aos trabalhadores do comércio, indústria e bancos a férias. Somente em 1930, surgiram as primeiras leis que garantiam o direito dos trabalhadores, quando o país passou a ter Getúlio Vargas como líder político. Onde, segundo ele, o ministério surgiria com o intuito de cumprir promessas feitas, e obedecer às necessidades da época, e de organizar o trabalho da indústria e do comércio no Brasil, de modo geral.
“Para Vagas, criava-se ali “um movimento que, no presente período de evolução social não podia ser adiado sob pena de ficarmos fora do nosso tempo como força útil e sem medida na permuta universal de valores.”
É notória a necessidade social para a criação desse Ministério, que, em outrora, as suas atividades eram realizadas pelo Ministério da Agricultura.
Diante de tanta mudança, a finalidade de criar-se um Ministério era com o objetivo de obter uma reforma agrária e um novo cenário industrial e democrático. Na era Vargas, a organização do âmbito trabalhista ganhou forte preocupação, porque, até a Proclamação da República a escravidão prevalecia no modo de trabalho, e após isso, o trabalho continuou desorganizado e sem qualquer preocupação das autoridades. E é somente com a criação do Ministério do Trabalho que planta-se as primeiras sementes das leis trabalhistas, e de uma nova política que passa a ver o trabalhador como ser humano necessitado de direitos legais que o ampare. Inicia-se, então, uma série de mudanças que transformarão a cara do Brasil.

1.2.      História

Um dos fatos mais importantes ocorridos na nossa economia no período compreendido como início do século XX, foi o aumento da importância relativa do setor assalariado, e essa importância cresce rapidamente, onde ficam expressamente notadas as diferenças marcantes em relação à antiga economia, que era exclusivamente de subsistência.
Esse novo sistema, composto da mão-de-obra assalariada, demonstrava diversas problemáticas, que vinham se acentuando desde a época do sistema escravocrata do século anterior, sendo um dos principais problemas, a impossibilidade em adaptar-se às regras do padrão ouro. A oferta excessiva de mão-de-obra dentro do país, fez crescer de forma vertiginosa a produção cafeeira, mantendo-se, desta forma, por um longo período de tempo, e isso aconteceu quase no mesmo tempo do aparecimento das indústrias, e essa foi uma das maiores fontes de crescimento da economia brasileira, sendo que enquanto a produção explodia, os valores reais pagos aos trabalhadores não apresentassem tendências para a alta.
O fluxo de imigrantes no Brasil aumentou de forma expressiva. A entrada de trabalhadores estrangeiros, muitos se fixando nas cidades, em busca por melhores empregos e fugindo de situações insatisfatórias do trabalho rural. Isso provocou o inchaço das cidades e o barateamento da mão-de-obra. Com o rápido aumento da população nas cidades, tornou-se possível a formação de novos setores de produção, principalmente o surgimento muito mais forte e intenso das indústrias. Essa evolução sócio-econômica representava transformações intensas na sociedade, com substituição da forma de trabalho escrava pela assalariada. O Estado, nesse momento, preocupava-se somente com a valorização do café, pois o mesmo ainda se encontrava alavancando a economia, sendo incapaz de implantar políticas de participação de todas as camadas da sociedade. O nível dos assalariados, seu nível de vida e subsistência continuavam declinando.
A revolução de 1930 e a organização do Estado Novo constituem um marco na história das relações trabalhistas no Brasil, não só pelos novos políticos no poder, mas também pelas mudanças no eixo da economia brasileira, que passa de agro-exportadora para o processo industrial. Este período constituiu no Brasil uma fase de controle ostensivo da classe trabalhador, que, de um lado, estava o Ministério do Trabalho ligado aos sindicatos, e do outro o controle interno, por meio das chefias de pessoal, porém as organizações não se preocupavam com a mão-de-obra, pois esta existia em excesso e muito barata. Logo após em 1943 surge a reunião de toda a legislação trabalhista e social, com a formação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que até hoje regulamenta as relações entre patrões e empregados no País.
Com a industrialização a todo vapor, patrocinada por capital estrangeiro que chegava ao nosso País abundantemente, proporcionou um grande desenvolvimento, tanto nas indústrias de bens de produção quanto dos bens de consumo, impulsionando a economia brasileira cada vez mais para cima. Com as altas taxas de produção, as organizações industriais adotaram novas formas de organização do trabalho, mais voltadas para suprir as necessidades dos grandes capitalistas, baseando-se no controle intensificado do capital sobre o trabalho, passando então o processo de trabalho muito mais parcelado, com a administração de pessoal e padrões impessoais de tratamento dos trabalhadores, ou seja, o capital tratou de incrementar o controle sobre o trabalho, intensificando a sua divisão, distanciando cada vez mais o trabalhador manual do intelectual, e a execução da concepção.

2.   A VEZ DO SALÁRIO MÍNIMO

Ao longo da Primeira Grande Guerra (1914-1918), o salário mínimo ganhou mais força e expandiu-se para a França, Peru, México, Alemanha e muitos outros países. No Brasil, o termo já era conhecido desde o final do século XIX. Ainda que esporádico, ele aparece antes de 1920 como uma das bandeiras operárias. Porém, era natural que, a partir da organização dos sindicatos e da liberdade de associação garantidas pelas primeiras leis trabalhistas dos anos 30, o salário mínimo entrasse na pauta de demandas sociais da nação. Um anteprojeto de Lei de 1931 apresentava a definição e referenciava a adoção do piso. Seria a lei 15, de 1936, que tornaria o Ministério do Trabalho peça-chave no estabelecimento do salário mínimo, caberia a este órgão o funcionamento das importantes comissões de Salário Mínimo (SM) cuja atribuição era a de fixar o valor para cada uma das 22 regiões em que o país tinha sido dividido para este fim. Um decreto de maio de 1940 institui o primeiro Salário Mínimo do país. Na pratica, foram implantados 14 salários mínimos regionais no Brasil em 1940.

2.1.      Consolidações

Em 1932, Getúlio Vargas assinou o Decreto 21.175, que concedia direitos ao trabalhador brasileiro: a Carteira Profissional (CTPS). Esses direitos iam do abono salarial, férias, décimo terceiro, salário, seguro desemprego e amparo a acidentes de trabalho.
Após a consolidação do salário mínimo, em 1940, o Brasil impulsionou um enorme crescimento na legislação do trabalho, por meio do surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. O intuito da CLT é amparar os trabalhadores e as relações de trabalho no país, através da junção de todas as leis, implicando na modernização do país.
O Ministério do Trabalho, além de ter formulado o texto da CLT, tem o papel de fiscalizar o cumprimento da legislação; e a Justiça do Trabalho, de julgar os episódios que retratam descumprimento da CLT.
Segundo Eliana Pessanha, a implantação da CLT pode ser avaliada em dois diferentes aspectos. O primeiro diz respeito à valorização legal dos direitos dos trabalhadores mais sacrificados do país, que, trouxe uma vasta referência de amparo e mudança de vida no antes de depois da CLT, tanto no âmbito trabalhista quanto aos direitos dos mesmos. “Por conta disso, quem trabalha quer ter uma carteira de trabalho e se sentir protegido pela legislação trabalhista.”
E o segundo aspecto, trata-se do caráter autoritário na qual a CLT foi formulada, que, através dela, agregou-se formas repressivas que são utilizadas para controlar os trabalhadores até os dias de hoje, como no pós-64, onde os trabalhadores foram extinguidos, sem nenhum pudor, dos seus cenários trabalhistas.
Seria imprescindível que houvesse, de forma democrática, um debate público para aperfeiçoar, com base na necessidade dos trabalhadores, a legislação, retirando-o todos os pontos autoritários.

2.2 FGTS: fonte de amparo e desenvolvimento

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela lei 5.107 de 13 de setembro de 1966 e passou a vigorar em 1º de janeiro de 1967. Completou 44 anos de existência em janeiro de 2011.
Foi criado par substituir o antigo sistema de estabilidade e indenização dos trabalhadores demitidos. A gestão do Fundo é feita por um Conselho Curador formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores sendo presidido pelo Ministro do Trabalho e Emprego que fiscaliza o recolhimento das contribuições ao FGTS.
O dinheiro que compõe o Fundo origina-se principalmente dos depósitos que os empregadores realizam nas contas dos empregados na Caixa Econômica Federal. Atualmente o total do Fundo é de R$ 240 bilhões.
O objetivo do Fundo é financiar algumas políticas na área de habitação popular e saneamento básico e nos últimos dois anos o setor habitacional se destacou devido ao Programa Minha Casa Minha Vida, que tem recursos da União e do FGTS, e na área de saneamento boa parte das obras do PAC tem recursos do FGTS.
Segundo o Secretário Executivo do Conselho Curador, Eduardo Cabral Furtado, o Fundo passou a financiar empreendimentos no setor de infra-estrutura de desenvolvimento, sendo assim em janeiro de 2007 foi criado o FI FGTS com aporte que chega hoje a R$ 24 bilhões, esse dinheiro financia os setores de: energia, ferrovias, rodovias, portos, hidrovias e saneamento.
Muitas obras pelo Brasil são financiadas com recursos do FGTS com ativos superiores a R$ 140 bilhões, gerando empregos, movimentando a construção civil, a indústria e o setor de serviços. Logo todo esse processo movimenta a economia, através da geração de emprego, fazendo com que haja um aumento no consumo trazendo riqueza para o país é o chamado Círculo Vicioso.

FGTS
ANO DE ARRECADAÇÃO
VALORES (em bilhões de R$)
2003
20.372.314
2004
22.088.962
2005
25.951.045
2006
29.691.934
2007
38.379.254
2008
42.679.425
2009
47.824.762
2010 até agosto
32.516.672
TOTAL
259.504.368

                                                                                                                              
2.3 Seguro desemprego e abono salarial

Financiado pelo fundo de amparo ao trabalhador (FAT), o programa de seguro desemprego e abobo salarial teve um grande crescimento, passando de 61,41% para 97,71%. Sendo que a fonte de recurso mais importante do FAT são as contribuições do PIS/PASEP pagos pelos empregados. Dos recursos obtidos, 40% é para financiar programas de desenvolvimentos econômicos, e 60% para pagar seguro desemprego e abono salarial.
Segundo Torelly, o programa de seguro desemprego foi previsto para 1946, porém foi criado em 1986 , quando era utilizado o plano cruzado, criado por Sarney, mas só foi devidamente efetivado com a Constituição de 1988, quando foi criado o fundo de amparo ao trabalhador. A finalidade do seguro desemprego é dar assistência financeira aos trabalhadores que foram dispensados de seu trabalho, para que ele possa ir em busca de outro emprego.
O seguro desemprego é devidamente dividido em cinco modalidades, sendo elas:
3.   Seguro desemprego formal;
4.   Seguro desemprego pescador artesanal;
5.   Bolsa qualificada;
6.   Seguro desemprego empregado doméstico;
7.   E seguro desemprego trabalhador resgatado.
O abono salarial, por sua vez, foi criado com a Constituição de 1988, e é definido como pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebem de seus empregadores que contribuem com o PIS/PASEP, no máximo até dois salários mínimos mensais. O abono salarial é conhecido, também, como fator de combate a desigualdade de renda, uma vez que melhora a qualidade de vida da população.

2.4.      Microcrédito

O programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMO) concede crédito para micros empreendedores populares que possuem atividades produtivas de pequeno porte e renda bruta anual de até R$ 120 mil. O programa foi instituído em 2005, com os objetivos de incentivar a geração de trabalho e renda e tornar disponíveis recursos para o microcrédito produtivo orientado. Oferecendo assim, também, apoio técnico a estas instituições. A meta é o fortalecimento institucional para a prestação de serviços aos empreendedores populares, visto que o microcrédito não é só dar o dinheiro, é orientar, acompanhar, fazer com que o empreendedor cresça no negócio dele. Desde criação do programa, até 2010 foram realizadas 6.224.010 operações de microcrédito em todo país sendo concedido mais de R$ 7,2 bilhões em microcrédito só no ano passado. O Ceará foi o estado que mais se estacou na concessão de crédito no 2º trimestre de 2010, 129.672 contratos, o que representou 29,38% do total. Foram investidos mais de R$ 170 milhões. “As perspectivas para o programa são muito grandes, emancipar pessoas, como também dar mobilidade social. As pessoas podem até mudar de classe social. As pessoas potencialmente tomadoras de créditos, precisam ser identificadas através da figura central do programa que é o agente de crédito onde é feito o levantamento socioeconômico, define o crédito, acompanha o cliente até a quitação do valor, se torna amigo, psicólogo, economista e gerente financeiro”, segundo Lira, a coordenadora do PNMO.

2.3.      Programa de geração de emprego e renda (PROGER)

O Programa de Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego (PROGER) começou a atuar a partir de 1995, com o intuito de gerar e manter empregos, através de empréstimos de créditos, com juros e taxas reduzidas e com prazos favoráveis aos setores que possuem grande dificuldade de ascensão.
O Proger ganha recursos excedentes do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Essa ajuda vem do resultado de contribuições do PIS e Pasep e tem desígnio de promover ações de seguro desemprego e abono salarial. A reserva deste dinheiro é através de licença do Conselho Deliberativo do FAT, que tem a finalidade de garantir o pagamento desses benefícios por uma temporada de 6 meses.
“O Proger realizou mais de 18 milhões de operações de crédito e investiu mais de R$ 152 bilhões de 1995 até junho de 2010. Foram realizadas 728.946 operações e foi liberado um valor de mais de R$ 10 milhões só em 2009.”
Esses recursos ajudam os micros e pequenos empreendedores urbanos e rurais, que geram muito emprego e renda, a financiar bens, serviços, capital de giro totalmente ligado ao investimento e capital de giro isolado, como por exemplo, máquinas, equipamentos, etc, integralizando a modernização ao seu negócio; e os empreendedores de baixa renda, que retiram do seu negócio o próprio sustento da família. Esse público beneficiado pelos empréstimos do Proger, são os empreendedores que não tem acesso a financiamento de crédito.
Para os empreendedores obterem esses empréstimos, é necessário que os mesmos apresentem um projeto econômico e de legalidade absoluta com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
De acordo com o Sebrae, as microempresas e as empresas de pequeno porte representou em 2009 mais de 95% das empresas que investiu em atividades no Brasil, e empregam 60% de pessoas e corresponde a 20% do PIB.

3.      LUTA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO

Em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no país e eliminá-lo tornou-se prioridade. O governo criou duas estruturas o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo (GERTRAF), composto por ministérios e outros órgãos e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), com o objetivo da erradicação do trabalho escravo, abrangendo 76 ações em 2003. Neste mesmo ano o presidente da república criou a Comissão Nacional para erradicação do trabalho escravo (CONATRAE), cuja função era monitorar a execução. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destacou os avanços do Brasil e citou o país como referencia mundial em 2005. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), encarregou de conceder assistência emergencial, alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem e das providências para pagamento do seguro desemprego. Seguro este que foi concedido a 9.193 trabalhadores, o que representa 58% do total de libertados do trabalho escravo no período de 2003 a 2006, dando início assim a providências para colocar centros de intermediação de mão-de-obra em regiões com ocorrência de aliciamento em novembro de 2007. Tornando desnecessária a figura do aliciador, o popular gato, desta forma o trabalhador estará amparado por seus direitos trabalhistas.
O MTE criou o Cadastro de empregadores, que contêm nomes de empregadores e empresas flagradas explorando o trabalho escravo em 2004, Segundo Marcelo Campos, auditor fiscal do gabinete da secretaria do mesmo, criou-se a lista suja, onde esses empregadores flagrados tinham seu processo administrativo julgado, incluindo seus nomes nesse cadastro por no mínimo 2 anos, sendo impedidos de receber recursos públicos. A indenização por danos morais coletivos, imposta pela Justiça do Trabalho, tem revelado junto com o cadastro, instrumento de grande eficácia e forte papel inibitório, pelos altos valores das penalidades. O Ministério do Desenvolvimento Social firmou um acordo para inserir trabalhadores resgatados no programa da bolsa família em 2005, mais de 7.000 nomes foram inscritos no programa. Também, se buscou o MEC para levar o Programa Brasil Alfabetizado a municípios com maior ocorrência do trabalho escravo. Dez prefeituras forma contratadas em 2006 para incluir resgatados em turmas de alfabetização. A criação de oportunidade para libertados e vítimas potenciais, é ferramenta para promoção social dessas pessoas, portando foram realizadas 30 ações de combate ao trabalho escravo, e no governo do presidente Lula, foram realizadas 67, mais que o dobro, e, a partir daí, foi crescendo o número de operações.

3.1.      Combate ao trabalho infantil

Um decreto editado na passagem da monarquia para república, em 1889, instituiu diversos tipos de legislação que garante a proteção para crianças e jovens vítimas da exploração dos adultos. Foi a partir daí, com advento do estudo da criança e do adolescente, o trabalho infantil tornou-se um assunto permanente na agenda dos governos, com o objetivo de reprimir a prática de trabalho por criança e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Conforme estudos realizados pelo IBGE, o trabalho infantil no Brasil vem se reduzindo progressivamente nos últimos anos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), manteve a decisão de priorizar a fiscalização de estabelecimentos com atividades relacionadas na lista, tendo enfoque nas relações de emprego, incluídas nas piores formas do trabalho infantil, passando a constituir o objeto da atuação da auditoria trabalhista, relata Leandro Soares, Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho.

3.2.      A hora e a vez da solidariedade

A economia solidária é uma alternativa para gerar trabalho e renda que combina os princípios de autogestão, cooperação e solidariedade em atividades de produção de bens e de serviços, por meio de associações e cooperativas. “Uma das principais características é que os empreendimentos são autogeridos pelo conjunto de trabalhadores, é diferente do trabalhador, que é subordinado. Na economia solidária ele é associado. Ele trabalha e é dono do empreendimento” Segundo afirma Fabio Sanches, secretário adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária, Senaes. E esta secretaria foi criada no Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de fortalecer a economia solidária mediante políticas integradas em junho 2003, desenvolvendo e garantindo o acesso ao conhecimento, tecnologia, finanças, com elevação de escolaridade e comercialização dos produtos e serviços.  Por meio da qualificação em Economia Solidária, foram estão sendo beneficiados 11 mil trabalhadores que atuam com artesanato, confecções, agro ecologia, metalurgia, apicultura e piscicultura. Na coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, estão sendo formados e recebendo assistência técnica 10.600 trabalhadores. A Senaes também atua nas questões voltadas ao marco jurídico do cooperativismo, com proposições de legislação específica. “Há um projeto de lei em transmitação para construir um mecanismo para coibir falsas cooperativas e reconhecer alguns direitos aos cooperados”.

4.      SINDICALISMO E ESTADO

 As leis de sindicalização possibilitaram a imposição dos limites nas relações de trabalho entre empregadores e empregados, o poder público passou a entrar nas fábricas e restringir a maneira que os empregadores tratavam os empregados, fazendo-os reconhecer e cumprir os direitos dos trabalhadores.
Após 1945, as lutas pela validação dos direitos trabalhistas continuaram, e a principal referência foram os sindicatos. Com a busca pelos direitos trabalhistas, os empregadores foram obrigados a cumprir as regras judiciais, fazendo com que o resultado dessa luta fosse positivo. Contudo, mesmo com tanto avanço no que se refere aos direitos dos trabalhadores, ainda há muita coisa para se conquistar no âmbito trabalhista.


CONCLUSÃO

As relações de emprego mudaram bastante ao longo do tempo, no período compreendido de 1889 aos dias hodiernos, houve uma revolução de acontecimentos, que ocasionaram em grandes conquistas em prol dos trabalhadores, caracterizando, assim, um grande progresso as condições do país, tanto no ambiente de trabalho, quanto à criação das leis, que possibilitaram ao trabalhador valorização legal dos seus direitos, como: a partir do momento em que Getúlio Vargas instituiu a Carteira de Trabalho em 1932 que possibilitou o  direito à férias, décimo terceiro, salário, seguro desemprego e amparo a acidentes de trabalho, graças à criação do Ministério do Trabalho.
Outra conquista importante foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veio para regular as leis trabalhistas. Não se pode deixar de relatar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que além de beneficiar o trabalhador, beneficia o Brasil com investimento em habitação, saneamento básico e muitos outros benefícios.









REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Marcelo de Paiva [et.ali]; A ordem do progresso: cem anos de política econômica republicana 1889- 1989; Rio de janeiro: campus, 1990.
TEIXEIRA,Francisco MP; Brasil História e Sociedade; São Paulo: Ática, 2004
Revista trabalho, edição comemorativa de 80 anos.

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